4) Os vícios de consentimento e sociais atingem a validade do negócio jurídico. Contudo, há em tese um prazo máximo para se alegar a existência do vício e anular o ato. De acordo com o artigo 178 do Código Civil o prazo decadencial para se pleitear a anulação do negócio jurídico é de 4 anos.
Acerca do prazo acima, é correto afirmar que sua contagem começa:
Alternativas:
a) no caso de coação, do dia em que essa também se iniciar.
b) no caso de erro, do dia em que se realizou o negócio jurídico.
c) no de atos de incapazes, do dia em que cessar a capacidade.
d) no caso de fraude contra credores, do dia em que se descobriu o vício.
e) no caso de dolo, do dia em que se iniciaram as tratativas.
pr8cam:
Resposta: b) no caso de erro, do dia em que se realizou o negócio jurídico.
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O prazo de 4 anos começa a contar a partir do erro, no dia em que o negócio jurídico foi realizado (alternativa B).
E se não houver erro?
Aí não há como pedir a anulação de um negócio jurídico, isso porque o que contratado, foi entregue, sem erros e sem vícios, logo não há como se arrepender desse negócio.
Os negócios físicos feito entre pessoas jurídicas e pessoas físicas possuem maior proteção devido as diferenças de posições, a pessoa jurídica tem muito mais poder do que a pessoa física, principalmente em relação ao conhecimento do produto ou serviço.
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