Direito, perguntado por evabezerra, 6 meses atrás

4. "Os subordinados devem obediência eterna a seus superiores, assim como as mulheres devem aos homens. Uns nascem para mandar, outros para obedecer. O racismo, assim como o machismo, justifica-se pela herança genética: não são os pobres, uns fodidos por culpa da história e sim por obra da biologia. Levam no sangue o seu destino e, pior, os cromossomos da inferioridade costumam misturar-se com as perversas sementes do crime. E quando se aproxima um pobre de pele escura, o perigômetro acende a luz vermelha. E disparara o alarme." (GAELANO, Eduardo. "De Pernas pro ar - A Escola do Mundo ao Avesso, pg 45, L&M Pocket). Considerando o excerto acima, assinale a alternativa incorreta sobre os princípios fundamentais, diretos fundamentais e objetivos da República, considerando o texto constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: * a) De acordo com o Supremo Tribunal Federal viola o princípio da não discriminação ato normativo que impeça a doação de sangue por determinados grupos de pessoas, e não pela conduta de risco da pessoa. b) De acordo com o Supremo Tribunal Federal é discriminatório e desproporcional impedir que pessoa transexual postule a alteração de seu nome e sexo na certidão de nascimento. Todavia, somente é cabível tal alteração pela via judicial, ante à necessidade de realização de perícia. c) De acordo com o Supremo Tribunal Federal , a restrição ou proibição normativa a atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. d) De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o direito ao nome insere-se no conceito de dignidade da pessoa humana, princípio alçado a fundamento da República Federativa do Brasil.​

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Respondido por jaquersantana
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A alternativa incorreta sobre os princípios fundamentais e objetivos da República, em consonância com texto constitucional e a atual jurisprudência do STF é a seguinte:

b) De acordo com o Supremo Tribunal Federal é discriminatório e desproporcional impedir que pessoa transexual postule a alteração de seu nome e sexo na certidão de nascimento. Todavia, somente é cabível tal alteração pela via judicial, ante à necessidade de realização de perícia.

A alternativa está incorreta porque, de acordo o posicionamento atual do STF, a alteração de nome e sexo na certidão de nascimento de pessoa trans não é cabível apenas pela via judicial, mas também é permitida diretamente em cartório, independente de processo judicial.

Bons estudos!

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