4. (OAB, 2016, FGV) Paula, sócia administradora de Nova Trento Serviços
Automotivos Ltda., cujo capital encontra-se parcialmente integralizado, comunica aos
demais sócios que pretende se afastar da administração e indicar sua mãe Maria para a
administração. O sócio Dionísio consulta seu(sua) advogado(a) para saber a legalidade
da indicação e eventual eleição, porque Maria não integra o quadro social.
O(A) advogado(a) respondeu corretamente que a indicação é
A. legal, desde que seja aprovada pela unanimidade dos sócios diante da não
integralização do capital social.
B. ilegal, porque não existe no contrato cláusula de regência supletiva pela Lei de
Sociedades por Ações.
C. legal, desde que seja inserida no contrato previamente a possibilidade de a
administração ser exercida por não sócio.
D. ilegal, pois o capital social deveria estar integralizado para que a indicação seja
aprovada por maioria de três quartos do capital.
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A responsabilidade dos credores varia conforme o valor de suas cotas, onde todos respondem solidariamente pela integralização do capital social conforme o art. 1052 do Código Civil. A administração não é restrita aos sócios, podendo ser acessível a terceiros interessados. De acordo com o CC:
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
A alternativa correta é a A.
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