Direito, perguntado por renevelasco11, 10 meses atrás

4) O trabalho voluntário está regulamentado no Brasil pela Lei 9608/98 e, nos termos do artigo 1º da referida lei, "considera-se serviço voluntário (...) a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa." Analise a seguinte situação hipotética: Fulano e Beltrano são amigos empreendedores sociais e, decididos a melhorar o mundo, criam informalmente uma entidade social beneficente. Suas atividades são um sucesso local e os dois amigos passam a contar com ajuda espontânea da população por meio de atividades não remuneradas e doações de bens e dinheiro. Fulano e Beltrano coordenam, motivam e dirigem a atividade de vários populares, assim como gerenciam o pequeno patrimônio que se inicia. Os bons resultados atraem o empresariado local, interessados em patrocinar uma causa que agregue valor às marcas respectivas. Assim, Fulano e Beltrano, inclusive, passam a oferecer ajuda de custo aos populares mais destacados em suas atividades voluntárias. Mas nem tudo são flores em suas atividades, pois alguns dos colaboradores voluntários discordam da gestão do empreendimento, retirando-se do mesmo e sugerindo que verdadeiras relações de emprego estão sendo configuradas, mas sem prestação devida de salários e outros direitos. Todo empreendimento (mesmos os sociais com as melhores intenções) desperta consequências jurídicas de seus atos. Assim, Fulano e Beltrano decidem contratar um advogado trabalhista para consulta sobre quais as melhores recomendações para garantia do empreendimento. Com fulcro no texto base, analise as seguintes afirmativas: I. Primordialmente, sobre eventuais questões trabalhistas, é essencial que se formalizem regularmente contratos de emprego ou contratos de trabalho voluntário, a depender de cada caso e tudo nos termos da lei. Eventualmente, por conta do entusiasmo empreendedor, é possível que não haja atenção ao surgimento de autênticos contratos de emprego (caracterizado pela presença de pessoa física prestadora de atividade laboral, onerosidade, habitualidade e subordinação), supondo-se que a mera boa vontade dos participantes é garantia jurídica de regularidade de trabalho voluntário. II. Outra recomendação relevante é que se formalize a entidade beneficente, constituindo-lhe personalidade jurídica caracterizada pela natureza não-lucrativa de suas atividades. III. Uma forma de atrair os populares mais destacados, mas que precisam de contraprestação remunerada para continuidade de seus serviços, é a oferta de contratos de estágio, caracterizando-se uma relação de emprego. É correto o que se afirma em: Alternativas: a) I e III, apenas. b) II e III, apenas. c) I, II e III. d) I e II, apenas. e) III, apenas.

Soluções para a tarefa

Respondido por l01569
260

Resposta:

Letra D.

Explicação:

Estão corretas somente as alternativas I e II.

Respondido por lirianesf
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O trabalho voluntário está previsto e definido pela Lei 9.608/1998 e tem como principal característica sua gratuidade ou não onerosidade e seu fim não lucrativo. Assim, alternativa D.

O trabalho voluntário não se confunde com o trabalho da relação de emprego, pois ambos possuem naturezas diferentes. Para que se caracterize a relação de emprego é necessário haver subordinação, habitualidade, remuneração, pessoalidade e prestação por pessoa física. No trabalho voluntário é o oposto, é um trabalho gratuito, não há subordinação, não há imposição ou exigência de habitualidade e não deve ter finalidade lucrativa. A relação de emprego é protegida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que prevê a regularização de tal forma de trabalho, assim como também prevê a Lei 9.608/98 sobre o Trabalho Voluntário.

O trabalho voluntário e a relação de emprego também não devem ser confundidos com contrato de estágio. Contratos de estágio são regulamentos pela Lei n.º 11.788/2008, e têm como objetivo promover aos estudantes experiências profissionais que vão ensiná-los e ajudá-los a ingressarem no mercado de trabalho. Embora os contratos de estágio possam prever uma ajuda de custo ou contraprestação, eles não constituem relação de emprego e não tem as garantia de todos os direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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