4. O salário-utilidade é o pagamento in natura feito ao empregado de forma graciosa e habitual pelo empregador, com o ânimo e intenção recompensatória pelo trabalho prestado, e que deve se caracterizar como benefício e proporcionar uma economia em seus recursos financeiros. Se essa forma de remuneração tiver essas características, será considerado salário-utilidade. Assim, é correto afirmar que:
a) Podemos entender como salário-utilidade, o salário in natura” pago através de parcela vale-alimentação, vale-transporte, habitação, vestuário, entre outros, desde que concedido de forma graciosa e sem ônus para o empregado.
b) Podemos entender como salário-utilidade, o salário in natura pago através de parcela alimentação, transporte, vale transporte, habitação e vestuário, apenas, desde que concedido com desconto irrisório do
empregado.
c) Podemos entender como salário-utilidade, a parcela alimentação, transporte, vale transporte, habitação, vestuário, entre outros, pago pelos serviços prestados e não para que o empregador preste os serviços, o
que significa dizer que terá sempre natureza remuneratória.
d) Podemos entender como salário-utilidade, o salário in natura pago através de parcela alimentação, transporte, vale transporte, habitação, vestuário, entre outros, pago pelos serviços a prestar, o que significa dizer que nem sempre terá natureza remuneratória.
e) Podemos entender como salário-utilidade, o salário in natura pago ao empregador pelos serviços que prestará, o que significa dizer que nunca terá natureza remuneratória.
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Podemos entender como salário-utilidade, o salário in natura pago através de parcela alimentação, transporte, vale transporte, habitação, vestuário, entre outros, pago pelos serviços a prestar, o que significa dizer que nem sempre terá natureza remuneratória.
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