Direito, perguntado por andersonnovaesadv, 2 meses atrás

4.
No tocante aos efeitos extrapenais, assinale a alternativa correta:​​​​​​


A.
Os efeitos extrapenais não existem em nossa legislação penal, existem apenas os efeitos penais.


B.
Os efeitos extrapenais há muito tempo deixaram de existir em nosso ordenamento penal, sendo anteriores ao código de 1940. Eram empregados apenas em crimes contra a vida.


C.
Os efeitos extrapenais podem ser genéricos e peculiares, estando previstos em nosso ordenamento penal. Os efeitos peculiares necessariamente devem ser mencionados na sentença.


D.
Os efeitos extrapenais decorrentes da condenação são genéricos ou específicos, estando elencados nos artigos 91 e 92 do Código Penal.


E.
Apenas existe previsão em nossa legislação atual do efeito extrapenal conhecido como genérico.

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Respondido por coriolanoozires
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Resposta:

Letra D

Explicação:

No tocante aos efeitos extrapenais, estes estão elencados nos artigos 91 e 92 do Código Penal Brasileiro. Os efeitos penais, por sua vez, podem ser observados tanto no Código Penal como no Código de Processo Penal e na Lei de Execução Penal. Com relação aos efeitos extrapenais, estes se dividem em efeitos genéricos e efeitos específicos.

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