Administração, perguntado por Elysandy1856, 5 meses atrás

4) No âmbito do Direito do Trabalho, o aviso prévio, como a própria terminologia sugere, é a necessária comunicação anterior de uma parte a outra sobre a intenção de encerrar o contrato de trabalho. Trata-se de um instituto jurídico bastante importante, pois visa evitar surpresas, com necessidade de diligências repentinas ora junto ao trabalhador, ora junto ao empregador. Nesse contexto, a característica peculiar do aviso prévio é: Alternativas: a) bilateralidade. B) unilateralidade. C) multilateralidade. D) facultatividade. E) onerosidade

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Respondido por gabipquintana
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De acordo com os direitos do trabalho, podemos afirmar que a característica específica do aviso prévio é a bilateralidade visto que é essencial que o ambas partes estejam cientes e tenham consentido com o tempo de solicitação que é de trinta dias corridos no mínimo. Sendo assim, a alternativa correta a A.

O aviso prévio

Essa disposição legal leva ao fim do contrato de trabalho, e pode ser solicitado tanto pelo empregado ou pelo contratante. O colaborador deve permanecer na empresa por um determinado período de tempo, para que tanto ele quanto o empregador se prepare para a saída. Como é uma decisão judicial, variando com a causa da demissão, podem ser aplicados diferentes tipos de avisos, cada um com uma regulamentação e duração diferentes.

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#SPJ4

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