4 - Na relação empregado e empregador existem algumas causas interruptivas e suspensivas do contrato de trabalho, as quais
provocam a descontinuidade do contrato e que, em regra geral, visam dar garantias ao trabalhador. A distinção entre uma e outra
situação diz respeito exclusivamente à vigência de suas cláusulas contratuais. Para que se configure como suspensão ou interrupção faz-se
necessária a análise quanto à existência de trabalho, pagamento de salário e tempo de serviço. Nesse sentido, assinale abaixo a alternativa
que se refere à interrupção do contrato de trabalho:
a) Há contagem do tempo de serviço.
b) Há trabalho.
c) Não há pagamento de salário.
d) Não há contagem do tempo de serviço.
e) Há pagamento de salário e não há contagem do tempo de serviço.
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Resposta:
Sim - Inclusive nesse momento de Pandemia muitas empresas estão suspendendo os contratos. E se necessário podem postergar pelo mesmo prazo.
D - Não há contagem de tempo de serviço
Explicação:
Exemplo: Empregado suspenso por 90 dias. O empregador pode depois de 90 dias suspender por até 90 dias.
Mas quando o empregado retornar da Suspensão não poderá ser demitido (Estabilidade) pelo mesmo tempo que ficou suspenso.
Se a suspensão for de 180 dias a estabilidade dele será de 180 dias.
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