Direito, perguntado por karynematos165, 8 meses atrás

4) José do Patrocínio foi condenado a pena de 19 anos de reclusão, sentença publicada em 26/10/2020, como incurso na prática do crime de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I e IV, CP). A acusação teve como base o fato do Condenado, conhecido traficante de drogas da região, atrair a Vítima, usuária de drogas, para lugar ermo sob o pretexto fumar “um baseado”; com o fim de matá-la por dívidas de drogas; a Vítima morreu em decorrência de disparos de arma de fogo na região da cabeça e tórax, que provocou choque hipovolêmico e a consequente morte. Na fixação da pena o juiz, aplicando o critério de 1/8, desvalorou apenas 01 das circunstâncias judiciais (consequências do crime, por ser a vítima pai de 2 filhos menores). José do Patrocínio já havia sido condenado definitivamente em 2016 (pena totalmente cumprida em 2018). O Júri reconheceu o motivo torpe do crime e que a vítima foi atraída por argumento dissimulador; aplicando assim 2 agravantes da pena; pelo que, não havendo circunstâncias agravantes e atenuantes, ficou, definitivamente fixada em 19 anos de reclusão. Não há provas nos autos de que a Vítima promovesse o sustento dos filhos e da família. Interposta apelação, o juiz de direito rejeitou-a, alegando ausência de interesse recursivo. Na condição de Advogado do Acusado, qual recurso a ser manejado e qual o argumento a ser utilizado?

Soluções para a tarefa

Respondido por thaynnaba
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No caso temos que se trata de um cerceamento de defesa, tendo em vista a denegatória da apelação por parte do juiz.

Assim, podemos afirmar que cabe um recurso em sentido estrito, com fulcro no art. 581, XV do CPP.

Veja que os recursos são fundamentos importantes que as partes bem como o juiz se valem para possibilitar que o direito da pessoa seja resguardado.

No caso em questão houve um flagrante desrespeito a lei e assim deverá caber o referido recursos.

espero ter ajudado!

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