Direito, perguntado por 1999solangemarques, 8 meses atrás

4) Existe a escusa absolutória no crime de favorecimento pessoal? Justifique sua resposta.

Soluções para a tarefa

Respondido por israelsilva2013ia
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Resposta: Sim

Explicação:

Apesar do art. 348, CP, tratar do crime de favorecimento pessoal consistindo em “auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão”. Porém, o mesmo artigo no § 2º, dispõe que “se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.” Dessa forma, em uma situação hipotética onde um pai esconde um filho criminoso em sua casa pra que a polícia não o encontre, estará neste caso, isento de pena, aparado pelo artigo 348, § 2º, CP. Neste sentido Cezar Bitencourt leciona que “a isenção de pena justifica-se em razão dos laços de especial afeto que ligam os membros de uma mesma família”. Portanto, é sim cabível escusa absolutória no crime de favorecimento pessoal, desde que esteja embasado  no artigo 348, § 2º  do Código Penal.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Código penal comentado. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 1640.

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