4. Em 1990, a Lei nº 8009 estabeleceu que o imóvel residencial proprio do casal, ou da entidade
familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer dívida civil, comercial, fiscal,
previdenciária ou de outra natureza" (artigo 19). Então, surge a pergunta: A pessoa solteira, viúva,
separada ou divorciada que vive sozinha em seu imóvel não tem direito à moradia e pode ver
penhorado o imóvel em que reside, já que este não seria "bem de família"? Que espécie de
interpretação da norma deve ser feito para que a situação seja resolvida de uma forma justa?
(MÁXIMO DE 5 LINHAS) *
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No caso a pessoal solteira, divorciada, que vive sozinha, não poderá ter seu bem penhorado.
Isso porque tal lei parte de um conceito moderno de família que foge do esteriótipo tradicional de que a família é apenas que envolve um casal com filhos.
Hoje a família pode ser o núcleo de uma única pessoa que mora sozinha, sendo esse conceito abarcado âmbito civil para efeitos de direito de família, direitos reais, contratuais, etc.
Veja que esse conceito está previsto na constituição federal de 1988.
espero ter ajudado!
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