Direito, perguntado por jtelesp4vlz7, 11 meses atrás

4. Com a decretação pela Presidência da República da intervenção federal na segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, as autoridades discutem a necessidade de modificações na legislação brasileira, inclusive no Código Penal. Assim, sabendo-se que o atual Código Penal teve a sua parte especial (a que prevê os crimes) estabelecida pelo Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e a sua parte geral pela Lei 7.209, de 11 de julho de 1984, explique, à luz dos conhecimentos sobre processo legislativo discutidos na aula 2, como deve ser feita a referida modificação no Código Penal, considerando que hoje já não é mais possível editar decreto-lei.

Soluções para a tarefa

Respondido por maarigibson
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Olá, tudo bem?

De acordo com o art. 22 da Constituição de 1988, compete privativamente à União legislar, dentre outros, sobre Direito Penal. Uma vez que não existe mais a figura do Decreto-lei, os novos códigos (a despeito do Código Civil, Processo Civil) devem ser criados por meio de lei ordinária e modificados também por ela. Entretanto, lei complementar pode permitir aos estados legislar sobre essas matérias, caso seja de interesse da União.

Espero ter ajudado!
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