4. (cesgranrio - banco do brasil – escriturário – 2021) um cliente comparece ao banco em que possui conta salário para comprovação de vida, seguindo norma legal sobre o tema. aproveitando sua presença na instituição financeira, resolve agendar reunião com o gerente de relacionamento, que, com toda presteza, combina recebê-lo em meia hora. após as conversas iniciais, ele questiona o gerente sobre os melhores investimentos disponíveis. algumas opções são apresentadas, e o interesse final é dirigido a dois novos produtos. o gerente, então, comunica ao cliente a necessidade de atualização de sua ficha cadastral, pois surgiu nova legislação sobre proteção de dados. diante da aquiescência, o gerente apresenta formulário padronizado para o correntista autorizar, expressamente, o compartilhamento dos seus dados com integrantes do grupo econômico do banco (corretoras, entre outras). nos termos da lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, essa autorização (a) seria desnecessária, por ser decorrente do contrato originário. (b) está correta, se considerado o claro consentimento do correntista. (c) seria exigível para quebra de sigilo bancário por ordem judicial. (d) deve ser ponderada com as necessidades negociais do banco. (e) decorre da novidade dos produtos apresentados, não se aplicando a produtos já constantes da carteira do banco.
Soluções para a tarefa
O gerente poderá compartilhar dados pessoais do cliente com outros controladores, se obter o consentimento específico do titular para esse fim.
(Alternativa B)
Para compreendermos melhor, importante aprendermos um pouco mais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) prevê neste sentido?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais. No seu artigo 7º estabelece que o tratamento de dados pessoais apenas poderá ser realizado em determinadas hipóteses, sendo uma delas mediante o fornecimento de consentimento pelo titular (inciso I).
No mesmo artigo, ainda especifica que o controlador além de precisar obter o consentimento pelo titular, irá necessitar de um consentimento específico quando for comunicar ou compartilhar estes dados pessoais com outros controladores. Este consentimento deverá ser fornecido de forma escrita ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular.
Importante saber que quando este consentimento for fornecido por escrito deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais.
Saiba mais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em: https://brainly.com.br/tarefa/19085044
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