4 b) Quem é responsável pela conservação e preservação do meio ambiente no Brasil?
Soluções para a tarefa
Resposta:
segue
Explicação:
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) do Brasil é responsável, basicamente, pela política nacional do meio ambiente
Foi criado com a denominação de Ministério do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente, em 15 de março de 1985, no governo de José Sarney, através do decreto nº 91.145.
Anteriormente as atribuições desta pasta ficavam a cargo da Secretaria Especial de Meio Ambiente, do então denominado Ministério do Interior, criada através do decreto nº 73.030, de 30 de outubro de 1973.
Em 1990, no governo Fernando Collor de Mello, o Ministério do Meio Ambiente foi transformado em Secretaria do Meio Ambiente, diretamente vinculada à Presidência da República. Esta situação foi revertida pouco mais de dois anos depois, em 19 de novembro de 1992, no governo Itamar Franco.
Em 1993, foi transformado em Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal e, em 1995, em Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, adotando, posteriormente, o nome de Ministério do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente.
Em 1999, no governo Fernando Henrique Cardoso, retornou à denominação de Ministério do Meio Ambiente.
Resposta:
essa é a resposta ;)
Explicação:
O Direito Ambiental estabelece leis de proteção ao meio ambiente, buscando disciplinar as atividades humanas e o uso das terras, e também estabelece leis para a proteção das espécies raras ou ameaçadas de extinção e dos habitats que precisam ser preservados.
O artigo 225 da constituição de 1988 diz que
“Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Desse pequeno texto podemos concluir que cabe a todos defender o meio ambiente; e que o poder público é
responsável pelos mecanismos legais de fazê-lo. Assim sendo, a prática do dia a dia de defesa do ambiente deve ser feita por todos, em todos os locais, sendo eles públicos ou privados. Fato interessante é o de que a propriedade, mesmo sendo particular, tem uma função social: processos que agridem o meio ambiente e processos ecológicos dentro da propriedade devem e podem ser denunciados.
Mas a quem recorrer em tais situações? A constituição brasileira diz que podem legislar concorrentemente (ao mesmo tempo) sobre o ambiente a União, os Estados e o Distrito Federal, em regra, e os municípios legislarão apenas em casos de interesse local ou de forma suplementar, quando as esferas antes citadas forem omissas; quando falamos em implementação de direito ambiental, a tarefa cai sobre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Implementação resumidamente significa a colocação em prática de ações voltadas ao combate à poluição; à proteção do meio ambiente; à preservação de fauna e flora. Assim sendo, em cada esfera de atuação, um órgão ou secretaria é responsável por essas práticas.
O CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente – tem como missão estudar e propor novas diretrizes de políticas ambientais, além de avaliar normas e padrões de controle ambiental. É esse órgão o responsável, por exemplo, para o licenciamento de atividades poluidoras e a realização de EIA-RIMA(Estudo de impacto ambiental).
O Ministério do Meio Ambiente é o órgão central da estrutura. Abaixo dele está o IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Este é o responsável pela execução das principais políticas e diretrizes a respeito do meio ambiente. Como exemplo de sua atuação , o IBAMA licencia atividades que digam respeito a terras indígenas, áreas protegidas, material radioativo, energia nuclear, etc.
Em nível mais local, as secretárias do Meio Ambiente de Estados e Municípios são responsáveis por legislar e atuar na proteção sobre o meio ambiente.
Assim, com a conscientização de que todos são responsáveis pelo ambiente, e com a ajuda dos diversos órgãos governamentais, é possível que a pratica do direito ambiental seja feita