Administração, perguntado por emilainesilva, 11 meses atrás

4)
As fontes formais do direito são os fatos que dão a uma regra o caráter de direito positivado e obrigatório (MONTORO, 2016). A fonte formal do direito dá, por assim dizer, “forma” ao conteúdo material construído pela coletividade, gerando estabilidade e segurança à sociedade (FERRAZ JR., 2016). É por meio delas que a sociedade toma conhecimento das condutas permitidas ou proibidas, bem como das possíveis sanções coercitivas.

Diversas classificações são apresentadas pelos estudiosos, pois buscam, de um modo geral, sistematizar o estudo sobre as fontes do Direito. Dessa forma, os autores dividem as fontes formais do direito em estatais e não estatais.



Neste sentido, são fontes formais estatais do Direito:

Alternativas:

a)
legislativas (leis, decretos, regulamentos etc), jurisprudenciais (sentenças, precedentes judiciais, súmulas etc.) e convencionais (tratados e convenções internacionais).

b)
os costumes jurídicos, os princípios gerais do direito, a doutrina e as convenções particulares em geral (negócios jurídicos).

c)
os contratos de compra e venda entre particulares, costumes jurídicos, os princípios gerais do direito e a doutrina.

d)
a doutrina e as convenções particulares em geral (negócios jurídicos); a Constituição Federal de 1988 e as Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho.

e)
os princípios gerais do direito, a doutrina; os tratados internacionais entre Estados-nações e as sentenças proferidas em casos concretos.


carlosalmeidadias01: Alguem poderia me ajudar com esta resposta por favor

Soluções para a tarefa

Respondido por arilsongba
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A resposta correta é a letra A) legislativas (leis, decretos, regulamentos etc), jurisprudenciais (sentenças, precedentes judiciais, súmulas etc.) e convencionais (tratados e convenções internacionais).

As fontes formais do direito tendem a apresentar vários tipos de variações, porém estas vão de acordo com o país e com a época que está se vivendo.

Vale lembrar que, vários autores e estudiosos, incluindo os principais deles costumam divergir-se sobre a melhor forma de poder abordá-las, com isso não é fácil encontrar uma classificação que seja aceita por todo o público do direito sem que haja complicações.

Bons estudos!

Respondido por solikaven
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Resposta:

A) legislativas (leis, decretos, regulamentos etc), jurisprudenciais (sentenças, precedentes judiciais, súmulas etc.) e convencionais (tratados e convenções internacionais).

Explicação:

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