4)
As fontes formais do direito são os fatos que dão a uma regra o caráter de direito positivado e obrigatório (MONTORO, 2016). A fonte formal do direito dá, por assim dizer, “forma” ao conteúdo material construído pela coletividade, gerando estabilidade e segurança à sociedade (FERRAZ JR., 2016). É por meio delas que a sociedade toma conhecimento das condutas permitidas ou proibidas, bem como das possíveis sanções coercitivas.
Diversas classificações são apresentadas pelos estudiosos, pois buscam, de um modo geral, sistematizar o estudo sobre as fontes do Direito. Dessa forma, os autores dividem as fontes formais do direito em estatais e não estatais.
Neste sentido, são fontes formais estatais do Direito:
Alternativas:
a)
legislativas (leis, decretos, regulamentos etc), jurisprudenciais (sentenças, precedentes judiciais, súmulas etc.) e convencionais (tratados e convenções internacionais).
b)
os costumes jurídicos, os princípios gerais do direito, a doutrina e as convenções particulares em geral (negócios jurídicos).
c)
os contratos de compra e venda entre particulares, costumes jurídicos, os princípios gerais do direito e a doutrina.
d)
a doutrina e as convenções particulares em geral (negócios jurídicos); a Constituição Federal de 1988 e as Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho.
e)
os princípios gerais do direito, a doutrina; os tratados internacionais entre Estados-nações e as sentenças proferidas em casos concretos.
Soluções para a tarefa
A resposta correta é a letra A) legislativas (leis, decretos, regulamentos etc), jurisprudenciais (sentenças, precedentes judiciais, súmulas etc.) e convencionais (tratados e convenções internacionais).
As fontes formais do direito tendem a apresentar vários tipos de variações, porém estas vão de acordo com o país e com a época que está se vivendo.
Vale lembrar que, vários autores e estudiosos, incluindo os principais deles costumam divergir-se sobre a melhor forma de poder abordá-las, com isso não é fácil encontrar uma classificação que seja aceita por todo o público do direito sem que haja complicações.
Bons estudos!
Resposta:
A) legislativas (leis, decretos, regulamentos etc), jurisprudenciais (sentenças, precedentes judiciais, súmulas etc.) e convencionais (tratados e convenções internacionais).
Explicação: