Matemática, perguntado por anajuju6p5wik8, 6 meses atrás

4) As fake news tem relação com a liberdade de expressão?​

Soluções para a tarefa

Respondido por telecurso2001
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Resposta:

As fake news geralmente são espalhadas no intuito de mentir sobre algum assunto ou difamar algo, liberdade de expressão é o contrário disso, a liberdade de expressão é usada frequentemente para demonstrar insatisfação em relação a alguns assuntos a politica por exemplo, liberdade de expressão é a opinião e manifestação do pensamento do individuo.

Explicação passo-a-passo:

Respondido por JOAODIASSIM
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Resposta:

Explicação passo-a-passo:

Como o próprio nome já diz, fake é falso, e por isso mesmo nenhuma fake news pode se ancorar em liberdade de expressão, mormente quando estas notícias têm o propósito de enganar, ludibriar ou ofender quem quer que seja.

A liberdade de expressão não está na Constituição apenas porque alguém tem o direito de dizer o que pensa (afinal, os outros têm o direito de não ser ofendidos), mas porque à livre exposição de ideias...

É um campo fértil para redes de desinformação, que — explorando big data, estatística, psicologia e fragilidades nas redes sociais — impedem o contraditório, monopolizam o discurso e manipulam opiniões...

Bem, a própria noção de Direito envolve limites, pois nem tudo é permitido, e se assim não fosse seria impossível a vida em sociedade. A liberdade de expressão é, sem dúvida um dos mais sagrados e fundamentais direitos e que fique bem claro que ele não se reduz à liberdade de opinião e a manifestação do pensamento; a rigor, é muito mais que isso. Envolve, por exemplo, liberdade de exprimir sua crença, ou falta de crença, de exprimir com plenitude sua opção de gênero, etc. Aliás, o próprio sagrado direito de votar é exercício da liberdade de expressão.

É muito difícil impedir, em tempos de sociedade em rede, que se produzam notícias falsas que afetem a honra, a liberdade, a segurança, a imagem, a saúde, etc. de quem quer que seja, seja um ente individual ou coletivo, mas é perfeitamente possível que se puna, severamente, este tipo de comportamento que, fraudulentamente, se veste como sendo um fruto da liberdade de expressão.

Quem não se lembra que o Código Penal pune os excessos da liberdade de expressão como o crime de calúnia, difamação e injúria (arts. 138, 139 e 140)? O que é isso senão punição contra os abusos desta liberdade de expressão?

Aquele que se ancora na liberdade de exprimir-se para produzir ou compartilhar fake news que sabe ser enganosa, ofensiva, atentatória e prejudiquem direitos individuais ou coletivos pratica crime, pois expressa-se fora da trincheira do permitido. Este uso indevido e prejudicial de um direito tão sagrado deve ser severamente punido, não apenas para servir de correção do infrator individual ou da organização criminosa, mas também para ter um efeito pedagógico natural inibidor daqueles que pretendam fazer a mesma coisa.

A punição exemplar contra as fake news, removendo o ilícito e punindo os infratores é medida fundamental para a integridade do legítimo, sagrado e democrático direito de se expressar. A falsidade não está na sombra da trincheira, é só jogar luz sobre a questão.

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