4.
Acerca do que disciplina a Lei nº. 13.709/2018 sobre a responsabilidade civil dos agentes de tratamento de dados pessoais, julgue as assertivas abaixo:
I. A legislação de proteção de dados pessoais pátria adota o fundamento da responsabilidade civil objetiva, assim, o controlador ou o operador obrigam-se a reparar os danos causados aos titulares dos dados, quando do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar dano individual patrimonial e moral, por conta de violação à LGPD.
II. A LGPD adota o fundamento da responsabilidade civil objetiva, assim, os agentes de tratamento obrigam-se a reparar os danos causados aos titulares dos dados, posto que, o risco de ofensa aos direitos destes é inerente a esta atividade e ainda, por tais danos atingirem direitos individuais e difusos, a adoção desta forma de responsabilização em ações de reparação por danos coletivos podem ser exercidas coletivamente em juízo.
III. Os agentes de tratamento só não serão civilmente responsabilizados por danos inerentes do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais quando provarem, dentre outros casos, que: não obstante tenham realizado o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído, de fato, não houve violação à LGPD; ou que o dano é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiro.
IV. As hipóteses de violação do direito do titular dos dados no âmbito das relações de consumo não permanecem sujeitas às regras de responsabilidade civil objetiva na legislação de proteção de dados pessoais, posto que a LGPD, nestes casos, é subsidiária ao Código de defesa do consumidor.
Assinale a alternativa correta:
(A) Apenas as assertivas II e III estão corretas.
(B) Apenas as assertivas I e II estão corretas.
(C) Apenas as assertivas II e IV estão corretas.
(D) Apenas as assertivas I e IV estão corretas.
(E) Apenas as assertivas I e III estão corretas.
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Resposta: a RESPOSTA CORRETA É A LETRA "B" apenas I e II
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3
De acordo com a LGPD, a responsabilidade civil é objetiva, pois existe a obrigação de reparar danos causados aos titulares dos dados (alternativa B - I e II verdadeiras).
Conforme o texto da Lei Geral de Proteção de Dados, o controlador de dados fica obrigado a reparar os danos que sejam eventualmente causados no exercício do tratamento de dados pessoais por violações à própria lei.
O fundamento é a responsabilidade civil objetiva, sendo necessária a demonstração da ação, do dano e do nexo de causalidade, não sendo necessária demonstração de culpa, apenas do fato.
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