4. Acerca da renúncia é incorreto afirmar que: A renúncia poderá ser expressa, quando emitida por escritura pública ou por termo nos autos, ou presumida, quando se depreender da prática de determinados atos não típicos de quem é dono da coisa A renúncia é ato personalíssimo, indivisível e irretratável Os efeitos da renúncia retroagem à data da abertura da sucessão, negando os efeitos inicialmente produzidos pelo princípio da saisine, uma vez que o renunciante será tido como se jamais tivesse sido sucessor A renúncia, quando visar prejudicar os credores do herdeiro renunciante, poderá ser aceita por estes em nome do renunciante, até o limite do seu crédito, mediante autorização do juiz Existe uma parte da doutrina que defende a denominação de ¿renúncia translativa¿ para o ato em que o renunciante indica um favorecido para absorver a herança renunciada, cuja prática, em tese, não deve ser aceita como renúncia, tendo em vista que para indicar o destinatário da herança, antes tem que haver uma aceitação, seguida de uma cessão de direitos hereditários, consistindo em dois atos jurídicos, ainda que consubstanciados em um único documento jurídico
Soluções para a tarefa
Respondido por
6
Olá, tudo bem?
A alternativa incorreta é “ A renúncia poderá ser expressa, quando emitida por escritura pública ou por termo nos autos, ou presumida, quando se depreender da prática de determinados atos não típicos de quem é dono da coisa”, devendo ser assinalada.
O art. 1.806 afirma que a renúncia da herança deve constar expressamente no instrumento público do termo judicial, ou seja, não admite-se a renúncia tácita, como traz a afirmativa. Embora o herdeiro pratique atos não típicos, não é possível a existência de renúncia sem registro público junto ao testamento.
Espero ter ajudado!
Perguntas interessantes
Português,
8 meses atrás
Português,
8 meses atrás
Geografia,
8 meses atrás
Matemática,
1 ano atrás
Física,
1 ano atrás
Matemática,
1 ano atrás