4.
A Justiça Desportiva tem sua organização, seu funcionamento e suas atribuições elencadas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD. Ela é hierarquicamente composta por:
A.
Comissões Disciplinares Nacionais (1ª instância) e Tribunal de Justiça (2ª instância).
B.
Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Tribunal de Justiça Desportiva e seus Tribunais Plenos e Comissões Disciplinares.
C.
Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Tribunais Plenos e Comissões Disciplinares, Tribunal de Justiça Desportiva.
D.
Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Comissões Disciplinares Nacionais, Tribunal de Justiça.
E.
Presidente e vice-presidente.
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Resposta:
B.
Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Tribunal de Justiça Desportiva e seus Tribunais Plenos e Comissões Disciplinares.
Explicação:
A Justiça Desportiva tem sua organização, seu funcionamento e suas atribuições elencadas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD. Ela é composta pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva – STJD, pelo Tribunal de Justiça Desportiva – TJD e seus Tribunais Plenos e Comissões Disciplinares. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva, o Tribunal de Justiça Desportiva, assim como as Comissões Disciplinares, são dirigidos por presidente e vice- presidente, eleitos por maioria dos votos de seus membros, para um mandato de dois anos.
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