4. A. Constituição de 1824 estabelecia o voto censitário e indireto. Atualmente, que tipo de voto
está estabelecido em nossa Constituição?
Soluções para a tarefa
Explicação:
Somente homens livres, maiores de 25 anos, e renda anual de mais de 100 mil réis podiam votar nas eleições primárias. Nessa eleição eram escolhidos aqueles que votariam nos deputados e senadores.
Da mesma forma, para ser candidato nas eleições primárias, a renda subia a 200 mil reis e excluía os libertos.Por fim, os candidatos a deputados e senadores deviam ter uma renda superior a 400 mil réis, serem brasileiros e católicos.
Apesar de muito criticada atualmente, se comparamos com as demais constituições da época, o Brasil estava alinhado com o pensamento do mundo ocidental daquele momento.
Leia mais sobre a Constituição de 1824.
Por sua parte, a Constituição de 1891, a primeira do Brasil republicano, aboliu o voto censitário, mas permitia apenas que homens brasileiros alfabetizados votassem. Desta forma, a Carta Magna republicana também restringia o direito ao voto, pois grande parte da população era analfabeta e mulher.
Na Primeira República, as fraudes e o poder local dos coronéis consagraram uma prática chamada Voto de Cabresto.

Primeira página da Constituição de 1891
Voto Censitário x Voto Universal
O voto Censitário é oposto ao voto Universal.
O voto universal consiste no direito de voto a todos os cidadãos de um país sem discriminação de gênero, religião, renda ou escolaridade. A única restrição é ser maior de idade de acordo com a legislação do país.
Em 1932 foi aprovado o voto feminino no Brasil, no entanto, analfabetos, soldados e religiosos não podiam votar.
No Brasil, o voto universal foi garantido pela Constituição de 1988.
Juliana Bezerra
Bacharelada e Licenciada em História, pela PUC-RJ. Especialista em Relações Internacionais, pelo Unilasalle-RJ. Mestre em História da América Latina e União Europeia pela Universidade de Alcalá, Espanha.