4)
A concessão da outorga é um ato administrativo, executado por autoridade competente do poder executivo nas esferas federal, estadual e do Distrito Federal, sendo facultado ao poder executivo federal delegar aos estados e distrito federal a concessão de outorga para uso de recursos hídricos de domínio da União. Sobre a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos não é correto afirmar
Alternativas:
a)
Alguns usos não dependem da liberação de uma outorga. É o caso do abastecimento de pequenos núcleos urbanos e das derivações, captações, lançamentos e acumulações de volumes de água que são considerados insignificantes.
b)
Está condicionado à outorga o lançamento de efluentes (esgoto e demais resíduos) tratados ou não em corpos d’água, com a finalidade de diluição.
c)
Os Comitês de Bacias Hidrográficas (CBH) não interferem nas determinações dos Conselhos de Recursos Hídricos (estaduais ou federal) nos casos em que a outorga não é necessária.
d)
Está condicionado à outorga a derivação ou captação de parcela da água superficial ou de aquíferos para consumo final, incluindo o abastecimento público e utilização como insumo de processo produtivo.
e)
É importante entender que a concessão da outorga não afeta os usos múltiplos da água e a sua obtenção é uma simples autorização de uso do recurso hídrico e não de alienação, ou seja, independentemente da existência de outorga, a água continua sendo um bem de domínio público, conforme previsto na legislação.
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b) Está condicionado à outorga o lançamento de efluentes (esgoto e demais resíduos) tratados ou não em corpos d’água, com a finalidade de diluição.
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