4. A ampliação e expansão da oferta da Educação a Distância torna-se cada vez mais concreta no Brasil. Com o Decreto nº 9.057, do ano de 2017, temos uma descrição mais precisa da possibilidade de oferta da Educação a Distância. No caso deste Decreto, a descrição desta oferta se refere à educação básica nos seguintes níveis, EXCETO:
FONTE: BRASIL. Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017. Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 25 maio 2017.
a) O ensino a distância utilizado modalidade integral da aprendizagem no ensino fundamental.
b) O ensino a distância na educação profissional de jovens e adultos.
c) O ensino a distância na educação profissional técnica de nível médio.
d) O ensino a distância na educação especial.
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b) O ensino a distância utilizado modalidade integral da aprendizagem no ensino fundamental.
A Educação a Distância veio para facilitar a vida de pessoas que não conseguem realizar um estudo presencial, por diversos motivos, principalmente quem necessita trabalhar e cuidar dos filhos.
Dessa forma, o EAD como é conhecido, trouxe possibilidades para uma outra parte da população. Aquela que não tinha oportunidade de continuar a educação na modalidade presencial.
Vale destacar que o aluno que faz o EAD necessita de muito foco e dedicação. Não é porque o ensino não é presencial que a modalidade requer falta de comprometimento e interesse. Os desafios são os mesmos.
Abraços!
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