3º CASO - (vlr 4.0)
O casal de médicos PORFILIO KANCLES e sua esposa MARICLÉICA KANCLES, ajustaram um contrato de empreitada de lavor com o mestre de obras, Sr. SALATIAL GOMES DA SILVA, que se comprometeu a concluir a referida em construção em 90 dias, a contar da data da assinatura do contrato ocorrida em 04.07.2015. Todavia o construtor não logrou exito em concluir a obra no prazo estabelecido levando aproximadamente (06) seis meses para entregar a casa pronta para moradia do casal contratante, tendo sido assinado o termo de recibmento da obra pelo casal em 10.11.2015.
Por evidente, que estes não ficaram satisfeito mas como desejavam melhor condições de moradia mudaram-se, para o referido local onde residem até a presente data. Porém, com o passar do tempo a construção começou apresentar defeitos, como rachaduras, goteiras e vazamentos de água, até que, determinado dia já como já vinham indignados desde o prazo da construção da casa, resolveram acionar na justiça o mestre obra, em razão da responsabilidade pelas avarias na obra contratada, pleitendo a restituição do valor de R$ 70.000,00, correpondente a um terço do valor pago que foi de R$ 210.000,00, cuja ação foi distribuida em 25.11.2020, caindo para a 5ª Vara Civel desta comarca de Boa Vista.
O MM. Juiz de direito ao despachar a inicial 'julgou liminarmente improcedente o pedido formulado nos autos e, por conseguinte indeferindo a petição inicial, porém não motivando adequadamente a decisão'. Nesse prisma se questiona:
a) poderia o MM. Juiz diante do caso em concreto julgar improcedente o pedido inicial de forma liminar? Se a resposta for sim, justifique, apontando os fundamentos legais, (artigos que se aplicam ao caso)? Se a resposta for não, justifique, apontando os fundamentos legais, (artigos que se aplicam ao caso) (1.5pts);
b) que tipo de decisão judicial trata o caso em questão? (1pt)
c) Cabe recurso? Se a reposta for positiva, qual, ou quais, apontando os fundamentos legais, (artigos); Se for negativa qual, ou quais, apontando os fundamentos legais, (artigos), ? (1pt)
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Resposta:
Recurso extraordinario
Explicação:
devido a cf 5º, XXXV
aapirr:
preciso de resposta
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