3) Veja-se a lição do professor Fábio Canazaro: "Tributo é um meio para atingir-se um fim. É dever fundamental materializado por meio de uma prestação pecuniária de caráter compulsório, instituído por lei, devido à entidade de direito público e cobrado mediante atividade plenamente vinculada, com vistas à promoção dos direitos fundamentais, seja mediante a geração de receita pública, seja mediante a orientação socioeconômica dos cidadãos. O presente conceito justifica a classificação dos tributos em dois grupos. O grupo dos tributos de natureza fiscal, em que o fim — a promoção dos direitos fundamentais — dá-se a partir da atividade de geração de receita, isso para em momento posterior fazer frente às despesas do Estado; e o grupo dos tributos de natureza extrafiscal, em que o fim — a promoção dos direitos fundamentais — dá-se a partir da orientação de condutas que estejam em sintonia com os objetivos do Estado democrático de direito" (In: CANAZARO, Fábio. Essencialidade tributária: igualdade, capacidade contributiva e extrafiscalidade na tributação sobre o consumo. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015, p. 151). Sobre o tema, assinale a alternativa correta: Selecione uma alternativa: a) O tributo possui finalidade extrafiscal quando objetiva fundamentalmente intervir numa situação social ou econômica; b) O IPI é um imposto de finalidade unicamente parafiscal; c) As contribuições sociais, igualmente aos impostos, não têm destinação específica; d) Os tributos nunca oneram as situações ou operações sobre as quais incidem; portanto, não influenciam as escolhas dos agentes econômicos, tampouco geram efeitos extrafiscais; e) Não existem dispositivos constitucionais que autorizam de modo inequívoco a utilização extrafiscal de tributos.
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