3) Sobre a nota promissória, o cheque e a duplicata, marque a afirmativa correta: Selecione uma alternativa: a) À exceção do cheque, a duplicata e a nota promissória constituem títulos executivos. b) A nota promissória, o cheque e a duplicata são títulos de crédito impróprios. c) O cheque e a duplicata são ordens de pagamento, e a nota promissória é uma promessa de pagamento. d) A nota promissória é um título causal. e) Admite-se o endosso parcial do cheque.
Soluções para a tarefa
Resposta:
(Letra C ) O cheque e a duplicata são ordens de pagamento, e a nota promissória é uma promessa de pagamento.
Explicação:
São títulos de crédito bem conhecidos na economia brasileira: cheque, duplicata e nota promissória (letra C).
Letra C: O cheque e a duplicata são ordens de pagamento, e a nota promissória é uma promessa de pagamento.
A nota promissória (título de crédito) é uma promessa de pagamento porque possui natureza não causal, ou seja, pode representar uma obrigação de qualquer natureza. A fundamentação legal é dada pelo Art. 54º do Decreto Nº 2.044/1908.
O que é título de crédito?
O título de crédito representa um documento legal em que o cidadão pode exigir crédito de um determinado devedor.
Nessa dimensão da realidade, o Art. 32° da Lei N° 7.357/1985 ou Lei do Cheque diz que este título de crédito é considerado uma ordem de pagamento à vista.
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