Direito, perguntado por cacapava22, 5 meses atrás

3)
Simone matou seu filho recém-nascido quando ela se encontrava em estado puerperal. Com isso ela foi condenada a 5 anos de detenção pelo crime de infanticídio previsto no art. 123 do Código Penal. Após iniciar o cumprimento da pena, Simone teve péssimo comportamento na prisão, pelo que o juiz de execução determinou a regressão do regime semiaberto para o regime fechado.

Considerando as regras de cumprimento da pena, a decisão do juiz está correta?

Alternativas:

a)
Não, prevendo pena de detenção, o preso jamais poderá regredir para o regime fechado.

b)
Sim, a pena de detenção somente determina que o regime inicial seja aberto ou semiaberto, mas se vier a praticar falta grave, Simone poderá regredir para o regime fechado.

c)
Não, jamais pode haver regressão de regime durante o cumprimento da sanção, eis que isso viola a função ressocializadora da pena.

d)
Sim, a pena de detenção pode iniciar no regime tanto aberto, quanto semiaberto e fechado. Depende apenas da quantidade da sanção fixada.

e)
Não, a pena entre 4 a 8 anos deve iniciar em regime aberto, devendo a regressão da condenada encaminhada ao regime semiaberto. Neste caso, configurou-se a regressão per saltum.

Soluções para a tarefa

Respondido por kelensarah19
1

Resposta:

Explicação:

Gjcifificuf


RafaelWXavier120: resposta sim, a pena de detenção somente determina que o regime inicial seja aberto ou semiaberto, mas se vier a praticar falta grave, Simone poderá regredir para o regime fechado.
silvania18santana: correto
Respondido por silvania18santana
4

Resposta:

Letra B - Sim, a pena de detenção somente determina que o regime inicial seja aberto ou semiaberto, mas se vier a praticar falta grave, Simone poderá regredir para o regime fechado.

Explicação:

corrigido Aap4

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