3) Porque os grupos dominantes defendiam um Estado antidemocrático?
Soluções para a tarefa
Resposta:
→Nos últimos meses, o funcionamento da democracia virou um tema central de várias manifestações de rua no Brasil. Há grupos que pedem o impeachment do presidente, outros que clamam por uma intervenção militar e ainda aqueles que, como o do protesto do último domingo (31) em Brasília, pedem o fechamento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Congresso Nacional.
Gilmar Mendes, ministro do STF, classificou essas últimas manifestações como “inconstitucionais” e “criminosas”, em uma entrevista concedida à GloboNews, e disse que elas “têm que ser repudiadas e punidas”.
“Já tive até oportunidade de dizer ao próprio presidente da República que me parecia extremamente inadequado ele participar de manifestações que clamavam pelo fechamento do Congresso, do STF e por qualquer medida antidemocrática”, disse Mendes ao canal.
E há ainda os atos que descambam para a violência física e a depredação de patrimônios público e privado, como os que ocorreram em São Paulo, no domingo, e em Curitiba, na segunda-feira (1º), que transitam perigosamente entre a legitimidade do ato e a prática de crimes, com desvios de comportamento que beiram a desobediência civil. Estes atos também miram as instituições democráticas, com ataques ao poder Executivo e Judiciário, como aconteceu na capital paranaense.
→MAS OQUE DIZ A CONSTITUIÇÃO?←
Em seu artigo 5º, a Constituição diz que “é livre a manifestação do pensamento”. Além disso, afirma que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização”, com a ressalva de que é necessário “prévio aviso à autoridade competente” sobre a manifestação.
Em contrapartida, as leis civis e penais valem no contexto das manifestações como em qualquer outra circunstância, e quem incorre em um crime durante uma manifestação pode responder por ele.
“As pessoas, a depender do teor dessa manifestação, podem ser responsabilizadas civilmente ou penalmente”, explica Acácio Miranda, especialista em Direito Constitucional.
Luís André Negrelli, professor de Direito do Ibmec SP, diz que “o direito de protestar, de organizar manifestações, não é ilimitado”. “É um direito sagrado, pela Constituição, um direito relevante em qualquer democracia do mundo, um direito essencial da cidadania. Mas está sujeito a limites”, afirma.
Segundo ele, há dois tipos de limites: em relação à liberdade de expressão, que não é total, e em relação à conduta das pessoas que protestam, o que envolve questões como o horário determinado, o local e o caráter pacífico das manifestações.
Em uma manifestação a favor do impeachment do presidente da República, por exemplo, uma calúnia contra o chefe da nação poderia ser considerada um crime como em qualquer outro contexto. Nesse caso, o direito à liberdade de expressão não poderia se sobrepor à conduta criminosa.
“Eu posso dizer, por exemplo, que o presidente precisa ser ‘impichado’. Mas eu não posso dizer que o presidente é um estuprador, é um assassino, porque aí eu estou cometendo uma calúnia, estou imputando um crime a alguém. Isso é um crime por si só”, explica Negrelli.
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