3) Pergunta: Cassiana Vieira celebrou contrato com grande estúdio para
filmagem de uma obra. Segundo as exigências do contrato, a atriz ficaria
obrigada a manter seu cabelo nos padrões determinados, haja vista a
construção e as características físicas da personagem, obrigando-a a não
alterá-lo sequer em um único centímetro. Ocorre que, antes da conclusão dos
trabalhos, Cassiana descobriu estar acometida de grave tumor maligno. o que
implicaria se submeter a sessões de radioterapia e quimioterapia. Por
consequência, seus cabelos caíram contrariando a referida cláusula. Poderia a
atriz ser condenada a pagar perdas e danos pelo descumprimento de
obrigação acordada pelas partes?
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No caso não haverá o pagamento de perdas e danos por parte de Cassiana.
Isso porque um contrato é um acordo feito entre particulares que envolve uma prestação jurídica. Essa responsabilidade pode ser excluída quando envolve um caso fortuito ou de força maior como é o caso em que uma pessoa tem um câncer, como elencado.
Importante notar ainda que deverá ser observado o que prevê o contrato entre as partes, se ele foi tácito ou escrito, dentre outros, tendo em vista que as cláusulas contratuais devem ser observadas caso a caso.
espero ter ajudado
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