3)
Pedro e Inês, casados, tiveram uma discussão muito ríspida, no dia 23 de julho de de 2012. Pedro pegou uma arma de fogo e disparou contra sua própria esposa. Inês morreu imediatamente. Pedro foi julgado e condenado a 18 anos de reclusão pelo delito de homicídio doloso qualificado, classificado pela lei 8072/90 como sendo crime hediondo. Quanto tempo de prisão Pedro deverá cumprir caso pretenda ser beneficiado pelo livramento condicional? Escolha a única opção correta.
Selecione uma alternativa:
a)
3 anos de prisão;
b)
6 anos de prisão;
c)
9 anos de prisão;
d)
12 anos de prisão;
e)
Não poderá ser beneficiado pelo livramento condicional.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Levando em consideração que a questão não especifica se o Pedro é reincidente ou não, uma vez que este é um dos criterios para concessão de livramento condicional, vamos então presumir que ele não seja. Neste caso se aplica o que dispoe o inciso I, do art.83, CP, " I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) ".
Neste caso a resposta é a b) 6 anos de prisão;
Explicação:
Livramento ou liberdade condicional é o benefício que pode ser concedido a um condenado, que permite o cumprimento da pena em liberdade até total de sua pena, desde que preencha as condições e requisitos definidos no artigo 83 do Código Penal e 131 a 146 da LEP.
Código penal : Requisitos do livramento condicional
Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. (Incluído pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)
Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Lei de Execução Penal - Do Livramento Condicional
Art. 131. O livramento condicional poderá ser concedido pelo Juiz da execução, presentes os requisitos do artigo 83, incisos e parágrafo único, do Código Penal, ouvidos o Ministério Público e Conselho Penitenciário.
Art. 132. Deferido o pedido, o Juiz especificará as condições a que fica subordinado o livramento.