3) O principio da vinculação ao instrumento convocatório:
a) Trata-se do principio segundo o qual o licitante não pode descumprir as normas e condições do edital, pois se encontra obrigado a este.
b) Trata-se da obrigatoriedade da Administração em cumprir normas e condições do edital, na qual não se encontra estritamente vinculada, sendo também aplicável aos licitantes.
c) Trata-se meramente de principio segundo o qual o vencedor da licitação se encontra vinculado ao contrato celebrado, não sendo possível sua rescisão por ato unilateral.
d) Todas as afirmativas estão erradas.
e) Todas as afirmativas estão certas.
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Além das disposições legais aplicáveis num procedimento licitatório, a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha essencialmente vinculada (art 41 da Lei n. 8.666/93) O princípio da vinculação ao instrumento convocatório possui extrema relevância, na medida em que vincula não só a Administração, como também os administrados às regras nele estipuladas. Como trazido por Licínia Rossi em seu Manual de Direito Administrativo.
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