Direito, perguntado por MateusCarlos582, 1 ano atrás

3) O Poder Judiciário brasileiro é complexo, haja vista a existência de uma instância constitucional, algumas instâncias superiores, dezenas de segundas instâncias e milhares de primeiras instâncias. A complexidade também decorre do modelo federativo, para o qual, exceto os Municípios, cada ente federado possui seu próprio Judiciário. São exemplos respectivos da mencionada instância constitucional, instâncias superiores e segundas instâncias: Alternativas: a) Superior Tribunal de Justiça é o exemplo de instância constitucional; Supremo Tribunal Federal, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral e Superior Tribunal Militar são exemplos de instâncias superiores; Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça são exemplos de segundas instâncias. b) Supremo Tribunal Federal é o exemplo de instância constitucional; Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral e Superior Tribuna

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Respondido por maarigibson
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O Supremo Tribunal Federal é a instância constitucional com poder atribuído pela Constituição Federal, como toda a divisão do Poder Judiciário brasileiro.

A organização judiciária é feita em instâncias, com a primeira instância sendo as varas especializadas e juízes de direito, segundas instâncias com os desembargadores nos Tribunais de Justiça, os tribunais superiores e o tribunal constitucional.

A alternativa correta é a B.

"Supremo Tribunal Federal é o exemplo de instância constitucional; Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral e Superior Tribunal Militar são exemplos de instâncias superiores; Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça são exemplos de segundas instâncias".

Respondido por lucasdermandes
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Alternativa Correta: b)  Supremo Tribunal Federal é o exemplo de instância constitucional; Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral e Superior Tribunal Militar são exemplos de instâncias superiores; Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça são exemplos de segundas instâncias.

!!CORRIGIDA PELO AVA!!

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