História, perguntado por richardsonakiba, 10 meses atrás

3 – “O nascimento de um romano não é apenas um fato biológico. Os recém-nascidos (...) só são recebidos na sociedade em virtude de uma decisão do chefe de família; a contracepção, o aborto, o enjeitamento das crianças de nascimento livre e o infanticídio do filho de uma escrava são, portanto, práticas usuais e perfeitamente legais. Só são malvistas, e, depois, ilegais, ao se difundir a nova moral que, para resumir, chamamos de estóica”.(VEYNE, Paul. O Império Romano. In: ARIÈS, Philippe; DUBY, Georges (orgs). História da vida Privada. 7 ed., Vol. I. São Paulo: Cia. das Letras, 1992, p.23). *
O trecho acima anuncia concepções de natalidade e de paternidade e o lugar que a infância ocupava na Roma Antiga. Todos os atos jurídico-sociais abaixo eram legitimados em Roma, EXCETO:
a) abandonar crianças consideradas adulterinas, ou seja, frutos da infidelidade feminina.
b) enjeitar ou afogar as crianças malformadas, pois acreditava-se que não eram do bem e não tinham função social.
c) rejeitar um filho indesejado cujo nascimento estimulasse conflitos em decisões de testamentos de famílias muito ricas.
d) abandonar filhos para não vê-los corrompidos por uma educação medíocre que os tornaria indignos na visão de pessoas
e) castigar até a morte crianças consideradas pagãs ou bruxas, pois pensava-se que estas contribuíam para o desequilíbrio espiritual dos homens.

Soluções para a tarefa

Respondido por yasmiiimmsilva
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Resposta:

Explicação:

Eu tô com fome quem tiver com fome aí solta um ponto no comentário

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