3. O Imposto de renda tem como fato gerador, de acordo com o CTN, a
disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer
natureza. Nesse sentido, pode-se entender por uma análise superficial que
qualquer rendimento estará sujeito a incidência do imposto. Mas esse não
tem sido, e nem pode ser, o entendimento adotado por nossos tribunais
superiores, uma vez que nem todo rendimento ou provento é tributável
pelo IR e importa em acréscimo patrimonial.
Analise a seguinte situação hipotética: Tício restou vitorioso em reclamação
trabalhista movida contra seu antigo empregador. Por decisão judicial, a
empresa foi condenada a pagar-lhe indenização por dano moral e horas
extras. Transitada em julgado a sentença, o juiz determinou que o autor
apresentasse os cálculos pertinentes, devidamente atualizados. Em relação
à tributação incidente, é correto afirmar que:
a) Os juros de mora, dada a sua natureza indenizatória, não servem de base
de cálculo para o imposto de renda.
b) Não haverá incidência de contribuição previdenciária ou de imposto de
renda sobre o total da condenação;
c) As horas extras não serão tributadas pelo imposto de renda, uma vez
que se deram em caráter de indenização, perdendo assim sua natureza
salarial;
d) A indenização por dano moral, como importa em acréscimo ao
patrimônio jurídico do indivíduo, já que em momento algum sofreu perda
patrimonial, é base de cálculo de imposto de renda;
e) Toda a condenação de natureza completamente indenizatória ficará
isenta de contribuição previdenciária e imposto de renda
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Correto: d) A indenização por dano moral, como importa em acréscimo ao
patrimônio jurídico do indivíduo, já que em momento algum sofreu perda
patrimonial, é base de cálculo de imposto de renda;
patrimônio jurídico do indivíduo, já que em momento algum sofreu perda
patrimonial, é base de cálculo de imposto de renda;
biancaaazeredop8bu1h:
Não seria a letra E? Já que verbas de natureza indenizatórias não estão sujeitas ao IR.
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Resposta:Toda a condenação de natureza completamente indenizatória ficará
isenta de contribuição previdenciária e imposto de renda.
Explicação: livro legislação tributária
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