Direito, perguntado por cherylsnake, 10 meses atrás

3)

No sistema eleitoral brasileiro existe um princípio muito importante que é o chamado sufrágio universal. Referido princípio significa aprovação, concordância, ou seja, é “a manifestação de vontade de um conjunto de pessoas para escolha de representantes políticos” (GOMES, 2016, p. 57).

O sufrágio apresenta duas dimensões: uma ativa e a outra passiva. A dimensão passiva do sufrágio se refere à capacidade de ser votado (capacidade eleitoral passiva), de ser escolhido no processo eleitoral.

Para a capacidade eleitoral passiva, a Constituição Federal estabeleceu o critério etário para as condições de elegibilidade para certos cargos.

O artigo 14, § 3º, inciso VI, da Constituição Federal, estabelece idades mínimas para as condições de elegibilidade de alguns cargos, que são, respectivamente:

Alternativas:

a)

Presidente da República, Vice-Presidente e Senador, 35 anos; Governador, Vice-Governador , 30 anos;  Prefeito, Vice-Prefeito, Deputados Estaduais, Distritais e Federais e Juiz de Paz, 21 anos; e  Vereador, 18 anos.

b)

Presidente da República, Vice-Presidente e Senador, 30 anos; Governador, Vice-Governador , 25 anos;  Prefeito, Vice-Prefeito, Deputados Estaduais, Distritais e Federais e Juiz de Paz, 21 anos; e  Vereador, 18 anos.

c)

Presidente da República, Vice-Presidente e Senador, 35 anos; Governador, Vice-Governador , 25 anos;  Prefeito, Vice-Prefeito, Deputados Estaduais, Distritais e Federais e Juiz de Paz, 18 anos; e  Vereador, 21 anos.

d)

Presidente da República, Vice-Presidente e Senador, 30 anos; Governador, Vice-Governador , 30 anos;  Prefeito, Vice-Prefeito, Deputados Estaduais, Distritais e Federais e Juiz de Paz, 25 anos; e  Vereador, 21 anos.

e)

Presidente da República, Vice-Presidente e Senador, 40 anos; Governador, Vice-Governador , 25 anos;  Prefeito, Vice-Prefeito, Deputados Estaduais, Distritais e Federais e Juiz de Paz, 21 anos; e  Vereador, 25 anos.

Soluções para a tarefa

Respondido por dinnacontabil1
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Resposta: A)

Explicação: Presidente, vice e Senador 35; Governador, vice, 30 anos; prefeito, vice, deputados estaduais, municipais, Distritais, Federais e Juiz de Paz, 21 anos; e vereador 18 anos.


cherylsnake: Obrigada poderia me ajudar com as ojtras
cherylsnake: outras**
Respondido por arilsongba
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O Art.14, §3º, VI, apresenta as idades mínimas para que as pessoas possam se candidatar a determinada posição política, como: Presidente da República, Vice-Presidente e Senador, 35 anos; Governador, Vice-Governador , 30 anos;  Prefeito, Vice-Prefeito, Deputados Estaduais, Distritais e Federais e Juiz de Paz, 21 anos; e Vereador, 18 anos, letra A)

Eleições presidenciais – o que saber?

As eleições presidenciais para presidente e vice, governador e vice e outros cargos políticos costumam ser no primeiro domingo de outubro do ano da eleição.

Para presidente e demais cargos citados acima nós temos que as atribuições serão de gestor de território federativo e gestor de estado, respectivamente, presidente e governador e seus respectivos vices que devem ser eleitos a partir do voto democrático.

Saiba mais sobre candidatura em: https://brainly.com.br/tarefa/31689841

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