3)
No sistema eleitoral brasileiro existe um princípio muito importante que é o chamado sufrágio universal. Referido princípio significa aprovação, concordância, ou seja, é “a manifestação de vontade de um conjunto de pessoas para escolha de representantes políticos” (GOMES, 2016, p. 57).
O sufrágio apresenta duas dimensões: uma ativa e a outra passiva. A dimensão passiva do sufrágio se refere à capacidade de ser votado (capacidade eleitoral passiva), de ser escolhido no processo eleitoral.
Para a capacidade eleitoral passiva, a Constituição Federal estabeleceu o critério etário para as condições de elegibilidade para certos cargos.
O artigo 14, § 3º, inciso VI, da Constituição Federal, estabelece idades mínimas para as condições de elegibilidade de alguns cargos, que são, respectivamente:
Alternativas:
a)
Presidente da República, Vice-Presidente e Senador, 35 anos; Governador, Vice-Governador , 30 anos; Prefeito, Vice-Prefeito, Deputados Estaduais, Distritais e Federais e Juiz de Paz, 21 anos; e Vereador, 18 anos.
b)
Presidente da República, Vice-Presidente e Senador, 30 anos; Governador, Vice-Governador , 25 anos; Prefeito, Vice-Prefeito, Deputados Estaduais, Distritais e Federais e Juiz de Paz, 21 anos; e Vereador, 18 anos.
c)
Presidente da República, Vice-Presidente e Senador, 35 anos; Governador, Vice-Governador , 25 anos; Prefeito, Vice-Prefeito, Deputados Estaduais, Distritais e Federais e Juiz de Paz, 18 anos; e Vereador, 21 anos.
d)
Presidente da República, Vice-Presidente e Senador, 30 anos; Governador, Vice-Governador , 30 anos; Prefeito, Vice-Prefeito, Deputados Estaduais, Distritais e Federais e Juiz de Paz, 25 anos; e Vereador, 21 anos.
e)
Presidente da República, Vice-Presidente e Senador, 40 anos; Governador, Vice-Governador , 25 anos; Prefeito, Vice-Prefeito, Deputados Estaduais, Distritais e Federais e Juiz de Paz, 21 anos; e Vereador, 25 anos.
Soluções para a tarefa
Resposta: A)
Explicação: Presidente, vice e Senador 35; Governador, vice, 30 anos; prefeito, vice, deputados estaduais, municipais, Distritais, Federais e Juiz de Paz, 21 anos; e vereador 18 anos.
O Art.14, §3º, VI, apresenta as idades mínimas para que as pessoas possam se candidatar a determinada posição política, como: Presidente da República, Vice-Presidente e Senador, 35 anos; Governador, Vice-Governador , 30 anos; Prefeito, Vice-Prefeito, Deputados Estaduais, Distritais e Federais e Juiz de Paz, 21 anos; e Vereador, 18 anos, letra A)
Eleições presidenciais – o que saber?
As eleições presidenciais para presidente e vice, governador e vice e outros cargos políticos costumam ser no primeiro domingo de outubro do ano da eleição.
Para presidente e demais cargos citados acima nós temos que as atribuições serão de gestor de território federativo e gestor de estado, respectivamente, presidente e governador e seus respectivos vices que devem ser eleitos a partir do voto democrático.
Saiba mais sobre candidatura em: https://brainly.com.br/tarefa/31689841
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