3) Na posição da médica, que em seu juramento, promete salvar vidas, fez certo sabendo que não transfundir o sangue estava “declarando a sentença de morte” do rapaz? Será que pode ser considerada uma omissão de socorro?
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Resposta:
Não, visto que não há recusa de atendimento
Explicação:
O crime de omissão de socorro se perfaz por meio da conduta de “deixar de prestar assistência”.
Assim, sua caracterização requer a recusa intencional de atendimento, isto é, diante da situação de perigo, o médico não oferece qualquer espécie de tratamento, abandonando o paciente. Pode-se concluir que o médico, ao “prestar assistência” por meio de opções terapêuticas diversas da transfusão de sangue em conformidade com o consentimento informado do paciente, não comete o crime de omissão de socorro.
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