3- Matheus, médico, realiza prova para assumir o cargo de médico cardiologista
intervencionista. Para conseguir a vaga realizou o concurso composto de avaliação dos
documentos exigidos (caráter eliminatório), prova escrita com questões de múltipla escolha
e questões dissertativas de conhecimentos específicos (caráter eliminatório e
classificatório) e etapa de arguição (caráter classificatório). Matheus foi convocado para
assumir uma das vagas em 30/01/2022, assim que tomou ciência pediu dispensa do seu
emprego privado. Ao se apresentar para finalizar as tratativas da posse foi surpreendido
com o comunicado que havia ocorrido um erro, a inscrição do candidato aprovado era
outro, restando esclarecido que o comunicado saiu com a inscrição correta, mas o nome
estava errado, Matheus não estava aprovado, e sim José. É oportuno consignar que a
convocação apresentada a Matheus tinha inscrição diversa da sua, constando apenas o seu
nome. Matheus ajuíza ação de responsabilidade civil com o fito de ser ressarcido em razão
do erro, mormente por ter pedido dispensa do seu emprego. Na qualidade de advogado do
réu indique o que poderá ser alegado como defesa para excluir/ minimizar a
responsabilidade (1.5)
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Resposta: O advogado pode alegar que caberia ao candidato ter verificado o número de inscrição para ter sido confirmado ao pleito. Assim, o advogado diminuiria a responsabilidade da Empresa ao declarar isto para o Juiz, pois parte do Dano Moral também foi causado pela displicência da vítima.
Explicação:
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