3) Leia o Artigo 179 da Constituição do Império do Brasil, 1824. "(...) Nenhum cidadão pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei. (...) A lei será igual para todos, quer proteja, quer castigue. (...)" DESCREVA a incoerência apresentada entre o Artigo 179 e a realidade política brasileira, durante o Império.
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Art. 179 - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Parágrafo único - Somente se procede mediante queixa.
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