3. José Eduardo, empresário brasileiro é comumente visitador dos cassinos norte-americanos, precisamente em Las Vegas, uma vez que no Brasil tal jogatina não é permitida, em uma bela ocasião ao se deslocar para a cidade da diversão, e ao jogar por cerca de 04h00 (quatro horas), infelizmente adquiriu uma dívida de jogo na casa dos $20.000,00 mil dólares, vendo se impossibilitado de pagar fugiu para o país canarinho, sabendo que no território nacional não é permitido a jogatina, não podendo, portanto, ser cobrado pela dívida. Análise as alternativas a seguir e escolha a que melhor defini o entendimento atualizado do Superior Tribunal de Justiça.
a) A dívida por ser contraída nos Estados Unidos não pode ser cobrada no Brasil, pois proveniente de jogatina indevida e considerada ilícita no Brasil.
b) A dívida pode ser cobrada no Brasil, pois o STJ vem firmando entendimento relativo ao reconhecimento das dívidas de jogos contraídas no exterior.
c) A dívida não pode ser cobrada no Brasil via ação judicial, pois ofende a ordem pública e os bons costumes, conforme disposição do artigo 17 da LINDB.
d) Poderá ser cobrada a dívida de jogo estrangeiro em solo brasileiro, no entanto a metade do que for recebido pelo credor estrangeiro deve ser enviado aos cofres públicos, como meio de se evitar a evasão de divisas.
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b) A dívida pode ser cobrada no Brasil, pois o STJ vem firmando entendimento relativo ao reconhecimento das dívidas de jogos contraídas no exterior.
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