3 - João foi despedido por justa causa por ter praticado ofensas físicas contra seu chefe. Ingressou com ação trabalhista contra sua ex-empregadora, mas não comprovou suas alegações de que agiu desta maneira por ter sido ofendido em sua honra por seu superior hierárquico, razão pela qual a sentença trabalhista manteve a justa causa aplicada como motivo da rescisão do contrato de trabalho. Discorra sobre as hipóteses de dispensa por justa causa previstas na legislação trabalhista. Na hipótese de João, quais verbas rescisórias são devidas?
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As hipóteses de dispensa por justa causa previstas na legislação trabalhista consistem em: ato de improbidade, negociação habitual, abandono de emprego, ato lesivo da honra ou da boa fama, perda de habilitação, ato de indisciplina ou de insubordinação, prática constante de jogos de azar, entre outras.
As verbas rescisórias devidas neste caso são apenas: Saldo de salário e férias vencidas mais 1/3 constitucional.
Quando um empregado é demitido por justa causa devido a prática de ofensas físicas contra seu empregador, a legislação prevê verbas rescisórias que devem ser cumpridas pelo empregador.
Bons estudos!
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