3) Enquanto no Positivismo Jurídico kelseniano o foco do jurista é a estrutura lógica das normas
(normativismo), no Pós-Positivismo há um deslocamento da agenda, sendo que o estudo do Direito passa a
ser focado:
a) no direito subjetivo.
b) na importância dos princípios, da Teoria da Argumentação e da Hermenêutica Jurídica.
c) no direito natural.
d) no Direito Histórico.
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Resposta:
b) na importância dos princípios, da Teoria da Argumentação e da Hermenêutica Jurídica.
Explicação:
O Pós-Positivismo visa dar aos princípios jurídicos caráter normativo. Sendo assim, o estudo do Direito passa a ser direcionado aos mesmos, e esses agem como presssupostos para as demais interpretações na área (Hermenêutica Jurídica).
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