História, perguntado por d4hykyo, 7 meses atrás

3 DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS QUE ESTÁ
INSERIDA NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA.

Soluções para a tarefa

Respondido por lildeidariin
2

Resposta:

 

Art. 1º Parágrafo único: Aos índios e às comunidades indígenas se estende a proteção das leis do País, nos mesmos termos em que se aplicam aos demais brasileiros, resguardados os usos, costumes e tradições indígenas, bem como as condições peculiares reconhecidas nesta Lei.

 

Art. 2° Cumpre à União, aos Estados e aos Municípios, bem como aos órgãos das respectivas administrações indiretas, nos limites de sua competência, para a proteção das comunidades indígenas e a preservação dos seus direitos:

 

III - Respeitar, ao proporcionar aos índios meios para o seu desenvolvimento, as peculiaridades inerentes à sua condição;

 

IX - Garantir aos índios e comunidades indígenas, nos termos da Constituição, a posse permanente das terras que habitam, reconhecendo-lhes o direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades naquelas terras existentes;

 

Art. 6º Serão respeitados os usos, costumes e tradições das comunidades indígenas [...]

 

Art. 14 Não haverá discriminação entre trabalhadores indígenas e os demais trabalhadores, aplicando-se-lhes todos os direitos e garantias das leis trabalhistas e de previdência social.

 

Art. 38 As terras indígenas são inusucapíveis e sobre elas não poderá recair desapropriação [...]

 

Art. 48 Estende-se à população indígena, com as necessárias adaptações, o sistema de ensino em vigor no País.

 

Art. 54 Os índios têm direito aos meios de proteção à saúde facultados à comunhão nacional.

 

Art. 58 Constituem crimes contra os índios e a cultura indígena:

 

I - Escarnecer de cerimônia, rito, uso, costume ou tradição culturais indígenas, vilipendiá-los ou perturbar, de qualquer modo, a sua prática. Pena - detenção de um a três meses;

 

II - Utilizar o índio ou comunidade indígena como objeto de propaganda turística ou de exibição para fins lucrativos. Pena - detenção de dois a seis meses;

 

Art. 60 Os bens e rendas do Patrimônio Indígena gozam de plena isenção tributária.

 

Art. 61 São extensivos aos interesses do Patrimônio Indígena os privilégios da Fazenda Pública, quanto à impenhorabilidade de bens, rendas e serviços, ações especiais, prazos processuais, juros e custas.

Explicação:

coloquei um pouco mais


d4hykyo: obrigadaaa <33
lildeidariin: dnd
Respondido por bakugoul
3

Oi

"São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens (BRASIL, 1988, Art. 231)".

espero ter ajudado.


d4hykyo: obrigada <3
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