3 DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS QUE ESTÁ
INSERIDA NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA.
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Resposta:
Art. 1º Parágrafo único: Aos índios e às comunidades indígenas se estende a proteção das leis do País, nos mesmos termos em que se aplicam aos demais brasileiros, resguardados os usos, costumes e tradições indígenas, bem como as condições peculiares reconhecidas nesta Lei.
Art. 2° Cumpre à União, aos Estados e aos Municípios, bem como aos órgãos das respectivas administrações indiretas, nos limites de sua competência, para a proteção das comunidades indígenas e a preservação dos seus direitos:
III - Respeitar, ao proporcionar aos índios meios para o seu desenvolvimento, as peculiaridades inerentes à sua condição;
IX - Garantir aos índios e comunidades indígenas, nos termos da Constituição, a posse permanente das terras que habitam, reconhecendo-lhes o direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades naquelas terras existentes;
Art. 6º Serão respeitados os usos, costumes e tradições das comunidades indígenas [...]
Art. 14 Não haverá discriminação entre trabalhadores indígenas e os demais trabalhadores, aplicando-se-lhes todos os direitos e garantias das leis trabalhistas e de previdência social.
Art. 38 As terras indígenas são inusucapíveis e sobre elas não poderá recair desapropriação [...]
Art. 48 Estende-se à população indígena, com as necessárias adaptações, o sistema de ensino em vigor no País.
Art. 54 Os índios têm direito aos meios de proteção à saúde facultados à comunhão nacional.
Art. 58 Constituem crimes contra os índios e a cultura indígena:
I - Escarnecer de cerimônia, rito, uso, costume ou tradição culturais indígenas, vilipendiá-los ou perturbar, de qualquer modo, a sua prática. Pena - detenção de um a três meses;
II - Utilizar o índio ou comunidade indígena como objeto de propaganda turística ou de exibição para fins lucrativos. Pena - detenção de dois a seis meses;
Art. 60 Os bens e rendas do Patrimônio Indígena gozam de plena isenção tributária.
Art. 61 São extensivos aos interesses do Patrimônio Indígena os privilégios da Fazenda Pública, quanto à impenhorabilidade de bens, rendas e serviços, ações especiais, prazos processuais, juros e custas.
Explicação:
coloquei um pouco mais
Oi
"São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens (BRASIL, 1988, Art. 231)".
espero ter ajudado.