3 – Descreva qual é o período base
previsto no regulamento do Imposto de Renda, quais as demonstrações
financeiras ou contábeis estão
previstas na Lei 6404/76, e o que as sociedades anônimas devem elaborar e
publicar?
1 – Descreva quais tipos de
sociedades são admitidas pela legislação brasileira?
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Olá, Vilarinomayara.
O período-base pode ser trimestral ou anual, conforme opção da empresa.
Estão previstos nos artigos 220 e 221 do Regulamento do Imposto de Renda:
"Capítulo II
PERÍODO DE APURAÇÃO
Seção I
Apuração Trimestral do Imposto
Art. 220. O imposto será determinado com base no lucro real, presumido ou arbitrado, por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário (Lei n º 9.430, de 1996, art. 1 º ).
(...)
Seção II
Apuração Anual do Imposto
Art. 221. A pessoa jurídica que optar pelo pagamento do imposto na forma desta Seção deverá apurar o lucro real em 31 de dezembro de cada ano (Lei n º 9.430, de 1996, art. 2 º , § 3 º )."
Sobre as demonstrações financeiras ou contábeis previstas na Lei 6404/76, que as sociedades anônimas devem elaborar e publicar, veja as respostas que postamos em http://brainly.com.br/tarefa/401425 e em http://brainly.com.br/tarefa/401414.
Sobre os tipos de sociedades são admitidas pela legislação brasileira, veja a resposta que postamos em http://brainly.com.br/tarefa/411645.
O período-base pode ser trimestral ou anual, conforme opção da empresa.
Estão previstos nos artigos 220 e 221 do Regulamento do Imposto de Renda:
"Capítulo II
PERÍODO DE APURAÇÃO
Seção I
Apuração Trimestral do Imposto
Art. 220. O imposto será determinado com base no lucro real, presumido ou arbitrado, por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário (Lei n º 9.430, de 1996, art. 1 º ).
(...)
Seção II
Apuração Anual do Imposto
Art. 221. A pessoa jurídica que optar pelo pagamento do imposto na forma desta Seção deverá apurar o lucro real em 31 de dezembro de cada ano (Lei n º 9.430, de 1996, art. 2 º , § 3 º )."
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