Português, perguntado por vitorianaves04, 5 meses atrás

3-. Conforme estabelece expressamente o Estatuto da Criança e do Adolescente, as decisões do Conselho Tutelar, a pedido de quem tenha legítimo interesse, somente poderão ser revistas

a) pelo Procurador do Estado que atua na defesa da criança e do adolescente.

b) pelo Ministério Público do Trabalho.

c) pelo Ministério da Justiça

d) pela autoridade judiciária

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Respondido por ynarajapa31
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Resposta:

a resposta correta é a letra (d)

Explicação:

A resposta correta é a letra "D" pois o Juiz da Infância e da Juventude, conforme disposto no art. 137, da Lei nº 8.069/90, pode rever e reformar a decisão do Conselho Tutelar, mas isto decorre não da existência de uma “relação de subordinação” deste em relação àquele, mas sim do princípio elementar insculpido no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, segundo o qual nenhuma lesão ou ameaça de direito pode ser excluída da apreciação pelo Poder Judiciário. Tanto é assim que a revisão judicial das decisões do Conselho Tutelar não pode ocorrer de ofício, mas apenas “a pedido de quem tenha legítimo interesse”, sendo desta forma decorrente do regular exercício do poder jurisdicional, com todas as limitações e mecanismos de controle (como a própria possibilidade de recurso a outras instâncias da magistratura) a que este está sujeito.

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