3) Como podemos explicar as modalidades Pessoal ou real como objeto de incidência?
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Resposta:
O Direito das Obrigações trata de direitos de índole patrimonial e constitui a matéria do Livro I da Parte Especial, a partir do Art. 233, do Código Civil. Há uma tendência atual de uniformização e de internacionalização do direito obrigacional.
Explicação:
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