3. Com a vigência do Novo Código Civil, à luz do artigo 966, é correto
afirmar que o direito brasileiro concluiu a transição para a:
a) “teoria da empresa”, de matriz francesa;
b) “teoria da empresa”, de matriz italiana;
c) “teoria da empresa”, de matriz portuguesa;
d) “teoria dos atos de comércio”, de matriz francesa;
e) “teoria dos atos de comércio”, de matriz italiana.
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teoria da empresa de matriz italiana
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