Direito, perguntado por aliceveves34, 8 meses atrás

3) Assinale V – Verdadeiro e F- Falso, de acordo com o disposto na CLT e entendimento do TST sobre as férias:
(____) Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a 30 dias de férias, desde que não tenha faltado ao serviço mais de 6 vezes.
(___) Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.
(____) O empregado que se demite antes de completar 12 meses de serviço não tem direito a férias proporcionais.
(____) Respeitado o início do gozo das férias dentro do prazo concessivo, mesmo que parte dele seja gozado após seu término, não é devido o pagamento dos dias excedentes de forma dobrada.
(____) É vedado ao empregado prestar serviços a outro empregador durante as férias em razão da finalidade desta que é o repouso, sob pena de ser dispensado por justo motivo.

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Respondido por eliezerrsilva
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Resposta:

F.V.F.F.F.

1º) ERRADA

Conforme o dispõe o Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;  (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

2º ) CORRETA

Neste sentido versa o Art. 133 da CLT:

Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;

3º) ERRADA

O entendimento Sumular nº 171 do TST  dispões que:

FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO (republicada em razão de erro material no registro da referência legislativa), DJ 05.05.2004

Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT) (ex-Prejulgado nº 51).

4º) ERRADA

Conforme define o Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

5º) ERRADA

É possível extrair do Art. 138 que  - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.  Porém não explana acerca da JUSTA CAUSA.

Vale lembrar que o rol de justa causa está previsto no Art. 482 da CLT e é taxativo, há outras hipóteses de dispensa nesta modalidade conforme Art. 240, § único, aplica-se ao ferroviário, mas todos necessitam estar previstos em Lei.

Espero ter ajudado, Cordial Abraço!

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