3) Afonso celebrou contrato de mútuo com Paulo, afiançado por Guilherme. Na data aprazada, Paulo, devedor, não paga a quantia devida a Afonso, que aciona Guilherme, fiador de Paulo. Guilherme, ao ser citado, pretende tomar a providência de trazer Paulo a juízo. a) De que instituto deve fazer uso? Por quê? b) Pode Paulo recusar-se a integrar a relação processual? c) Se Paulo tivesse sido acionado no lugar de Guilherme, poderia fazer com que este último também viesse a integrar o processo? d) Paulo e Guilherme figurarão no processo em que tipo de litisconsórcio?
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a) De que instituto deve fazer uso? Por quê?
Chamamento ao processo. Por que ele não é o obrigado pelo pagamento do débito, afinal não é ele o verdadeiro devedor, mas tão somente o garante.
b) Pode Paulo recusar-se a integrar a relação processual?
Sim, mas ficará a mercê da ação de regresso.
c) Se Paulo tivesse sido acionado no lugar de Guilherme, poderia fazer com que este último também viesse a integrar o processo?
Não. Uma vez que Guilherme não é o devedor principal, Paulo não detém contra este a ação de regresso.
d) Paulo e Guilherme figurarão no processo em que tipo de litisconsórcio?
Litisconsórcio passivo.
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