3. A Prefeitura de Mangaratiba, no ano de 1986, emitiu carnês de IPTU sem, contudo, proceder ao correspondente lançamento em relação ao contribuinte Antônio Silveira. Em 21-01-1991 o Fisco apercebeu-se de sua falha e efetuou o devido lançamento que foi devidamente impugnado. O processo teve sua decisão definitiva a favor da Fazenda Pública em 25-01-1996 e o contribuinte notificado Fazenda Pública inscreveu o crédito em dívida ativa para no dia 21-06-2001 ajuizar a ação de execução fiscal. Pergunta-se:
A. Quais são os termos inicial e final para a Fazenda proceder ao lançamento?
B. Ocorreu a prescrição? Se positivo, em que data teria ocorrido?
Soluções para a tarefa
A)
Nos tributos cuja lançamento é feito por homologação, ou seja, é necessário o contribuinte agir, segundo o § 4º do artigo 150 do CTN, o prazo decadencial será de 5 anos, a contar da ocorrência do fato gerador.
Art. 150 O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
§ 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
B) Sim, Apos os 5 anos não é possível a execução na justiça