Direito, perguntado por guigrf, 5 meses atrás

3. A duplicata mercantil é um título de crédito formal e se caracteriza por documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador, identificado como sacado. Acerca da remessa e devolução da duplicata, NÃO se pode afirmar que:
A. O credor deve remeter a duplicata, diretamente ou por intermediários, ao devedor.

B. Se a remessa for feita por intermédio de representantes de instituições financeiras, estes deverão apresentar o título ao comprador.

C. Ao receber a duplicata, cumpre ao devedor conferi-la.

D. O devedor pode deixar de aceitar a duplicata.

E. As causas legais pelas quais o devedor poderá deixar de aceitar o título são: existência de avaria; constatação de vícios; ou a divergência nos prazos ou nos preços ajustados. A manifestação da recusa pode ser informal.


guigrf: Resposta:

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Respondido por jeehlim2
11

Resposta:

LETRA E. As causas legais pelas quais o devedor poderá deixar de aceitar o título são: existência de avaria; constatação de vícios; ou a divergência nos prazos ou nos preços ajustados. A manifestação da recusa pode ser informal.

Explicação:

A manifestação da recusa não pode ser informal

Respondido por danielnewbass
4

Resposta:

E.  

As causas legais pelas quais o devedor poderá deixar de aceitar o título são: existência de avaria; constatação de vícios; ou a divergência nos prazos ou nos preços ajustados. A manifestação da recusa pode ser informal.

Explicação:

As causas legais pelas quais o devedor poderá deixar de aceitar o título são: a) existência de avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco; b) constatação de vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados; ou c) divergência nos prazos ou nos preços ajustados. Tal recusa deve ser feita por expresso.

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