27.
CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
Seção 1
DA EDUCAÇÃO
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado
e da famílio, será promovido e Incentivada com a colabo-
ração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
BRASIL. Constituição (1988).
O art. 205 da Constituição Federal da República Federa-
tiva do Brasil visa ao desenvolvimento
a) da escola, tornando-a mais interessante ao aluno.
b) da pessoa, preparando-a para atuar na sociedade.
c) dos professores, para que as aulas sejam divertidas e
produtivas.
d) da família, para que possa trabalhar e ajudar o filho
que estuda.
e) do mercado de trabalho, para que ninguém fique
desempregado
RESPONDA SÓ SE TIVER CERTEZA E SOUBER!!!!!!
Soluções para a tarefa
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É a letra B
Espero ter ajudado muito
De nadaaa
De nadaa
Espero ter ajudado
Letra B
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